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A CONFRARIA

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INSCRIÇÃO

A CONFRARIA DO CÍRIO DOS SALOIOS DE NOSSA SENHORA DO CABO ESPICHEL, também designada abreviadamente por "Confraria", é uma associação pública de fiéis com personalidade jurídica canónica, a que o Estado Português, segundo o Direito Concordatário, reconhece personalidade jurídica civil, rege-se pelos presentes Estatutos e pelas normas canónicas vigentes, tanto universais como particulares e, no que diga respeito, pelas normas civis. A Confraria possui o número de pessoa coletiva 591 000 830. (Artigo 1.º dos Estatutos)

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Alguns anos atrás, vários representantes das paróquias componentes do Círio dos Saloios, começaram a reunir-se para falar sobre a necessidade da criação da Confraria como órgão regulador do Círio, no seguimento das Confrarias anteriores — a primeira em 1432 e a segunda em 1672, segundo o, recentemente falecido, investigador Heitor Pato. As últimas reuniões tiveram lugar em Loures. Por consenso, elaboraram-se os Estatutos que foram aprovados, em Janeiro de 2018, pelo Patriarcado que, nessa data, também nomeou uma Comissão Instaladora.

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A Comissão Instaladora teve como tarefa principal a angariação de Irmãos, criando condições para a eleição dos órgãos sociais da Confraria. Essa eleição teve lugar no dia 2 de Junho de 2018.

 

Com a tomada de posse dos órgãos sociais, em 28 de Setembro do mesmo ano, a Confraria do Círio dos Saloios de Nossa Senhora do Cabo Espichel deu início à sua atividade, tendo a sua sede na paróquia de Nossa Senhora da Misericórdia de Belas, como já era tradição das Confrarias anteriores e por ser geograficamente central em relação às diferentes paróquias do Círio dos Saloios.

 

Em termos administrativos, oficialmente a atividade teve início no dia 1 de janeiro de 2019, sendo-lhe atribuída o CAE 94 910 (Atividades de Organizações Religiosas).

Abriu-se uma conta bancária na Caixa de Crédito Agrícola.

Foram feitos cartões identificativos dos Irmãos (que, nesta altura, já contam 135).

Todos os Irmãos serão inscritos em livro próprio.

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Em Assembleia Geral de 7 de março e 2020, foram aprovadas alterações aos Estatutos. Estas alterações foram ratificadas pelo Patriarcado em 21 de maio de 2020.

 

À data da nomeação da Comissão Instaladora, foi estipulada uma quota mínima de 10 euros, deixando ao critério de cada um valor superior. Esta quotização é, presentemente, a única receita da Confraria.

 

É nossa obrigação estatutária guardar e gerir o espólio que acompanha a veneranda Imagem. Esta obrigação está dependente de termos uma sede em condições para podermos proteger esse espólio.

Com tempo, e com a ajuda de Nossa Senhora do Cabo Espichel, tudo se resolverá.

Órgãos Socias da Confraria

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Presidente — Luís Filipe Dinis

1.º Secretário — António Cruz Lopes

2.º Secretário — Nélson Batista

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CONSELHO FISCAL

Presidente — José António Alves do Paço

1.º Vogal — Ana Lúcia Alves Urmal

2.º Vogal — Paulo Cardoso

MESA ADMINISTRATIVA

Presidente — António Manuel do Vale Pinto

Secretário — Gonçalo F. Amado de Vasconcelos

Tesoureiro — José Miguel F. Oliveira

1.º Vogal — José Jorge Gonçalves

2.º Vogal — Helena Sofia Inglês da Silva Diniz

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Salve

Estrela do Mar!

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