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A CONFRARIA

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INSCRIÇÃO

A CONFRARIA DO CÍRIO DOS SALOIOS DE NOSSA SENHORA DO CABO ESPICHEL, também designada abreviadamente por "Confraria", é uma associação pública de fiéis com personalidade jurídica canónica, a que o Estado Português, segundo o Direito Concordatário, reconhece personalidade jurídica civil, rege-se pelos presentes Estatutos e pelas normas canónicas vigentes, tanto universais como particulares e, no que diga respeito, pelas normas civis. A Confraria possui o número de pessoa coletiva 591 000 830. (Artigo 1.º dos Estatutos)

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Alguns anos atrás, vários representantes das paróquias componentes do Círio dos Saloios, começaram a reunir-se para falar sobre a necessidade da criação da Confraria como órgão regulador do Círio, no seguimento das Confrarias anteriores — a primeira em 1432 e a segunda em 1672, segundo o, recentemente falecido, investigador Heitor Pato. As últimas reuniões tiveram lugar em Loures. Por consenso, elaboraram-se os Estatutos que foram aprovados, em Janeiro de 2018, pelo Patriarcado que, nessa data, também nomeou uma Comissão Instaladora.

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A Comissão Instaladora teve como tarefa principal a angariação de Irmãos, criando condições para a eleição dos órgãos sociais da Confraria. Essa eleição teve lugar no dia 2 de Junho de 2018.

 

Com a tomada de posse dos órgãos sociais, em 28 de Setembro do mesmo ano, a Confraria do Círio dos Saloios de Nossa Senhora do Cabo Espichel deu início à sua atividade, tendo a sua sede na paróquia de Nossa Senhora da Misericórdia de Belas, como já era tradição das Confrarias anteriores e por ser geograficamente central em relação às diferentes paróquias do Círio dos Saloios.

 

Em termos administrativos, oficialmente a atividade teve início no dia 1 de janeiro de 2019, sendo-lhe atribuída o CAE 94 910 (Atividades de Organizações Religiosas).

Abriu-se uma conta bancária na Caixa de Crédito Agrícola.

Foram feitos cartões identificativos dos Irmãos (que, nesta altura, já contam 135).

Todos os Irmãos serão inscritos em livro próprio.

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Em Assembleia Geral de 7 de março e 2020, foram aprovadas alterações aos Estatutos. Estas alterações foram ratificadas pelo Patriarcado em 21 de maio de 2020.

 

À data da nomeação da Comissão Instaladora, foi estipulada uma quota mínima de 10 euros, deixando ao critério de cada um valor superior. Esta quotização é, presentemente, a única receita da Confraria.

 

É nossa obrigação estatutária guardar e gerir o espólio que acompanha a veneranda Imagem. Esta obrigação está dependente de termos uma sede em condições para podermos proteger esse espólio.

Com tempo, e com a ajuda de Nossa Senhora do Cabo Espichel, tudo se resolverá.

Órgãos Socias da Confraria

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

PresidenteLuís Filipe Dinis

1.º Secretário António Cruz Lopes

2.º Secretário Nélson Batista

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CONSELHO FISCAL

Presidente José António Alves do Paço

1.º Vogal Ana Lúcia Alves Urmal

2.º Vogal Paulo Cardoso

MESA ADMINISTRATIVA

Presidente António Manuel do Vale Pinto

Secretário Gonçalo F. Amado de Vasconcelos

Tesoureiro José Miguel F. Oliveira

1.º Vogal José Jorge Gonçalves

2.º Vogal Helena Sofia Inglês da Silva Diniz

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